Nos últimos meses, hospitais filantrópicos, unidades públicas e instituições privadas passaram a receber fiscalizações do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA-SP), que incluíam solicitações de notas fiscais e outros documentos relacionados a serviços realizados no ambiente hospitalar.
A medida gerou dúvidas e questionamentos no setor. Diante disso, a AHOSP (Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo) elaborou um parecer técnico orientando seus associados quanto à ausência de obrigatoriedade no atendimento dessas demandas, com base na legislação vigente. A ação recebeu, inclusive, o apoio do Sindicato das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos do Estado de São Paulo (SINDHOSFIL/SP).
Durante o 35º Congresso Fehosp, organizado pela Federação das Santas Casas e Hospitais Beneficentes do Estado de São Paulo e que acontece de 28 a 30 de abril, em Campinas, o gerente de Fiscalização do CREA-SP, Kleber de Jesus Brunheira, comunicou a AHOSP sobre a suspensão temporária das fiscalizações até a realização de uma reunião entre as partes.
O encontro, previsto para a próxima semana, terá como objetivo discutir os limites da atuação fiscalizatória e avaliar caminhos que considerem as especificidades do setor hospitalar, buscando maior segurança jurídica às instituições.
“Essa é uma boa notícia para o setor hospitalar e evidencia a importância do diálogo institucional, do respeito aos limites legais de atuação dos órgãos fiscalizadores e da busca por soluções que tragam segurança jurídica e equilíbrio para as instituições de saúde”, ressaltou o presidente da AHOSP, Anis Mitri.
O que fala a legislação
Segundo o entendimento jurídico, o sistema CONFEA/CREA não possui poder de polícia administrativa sobre estabelecimentos de saúde, tendo sua atuação limitada à fiscalização do exercício profissional de seus inscritos, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966. Já a Lei nº 6.839/1980 estabelece que o registro em conselhos profissionais deve considerar a atividade básica da instituição — no caso dos hospitais, vinculada à área da saúde e, portanto, sujeita à fiscalização de conselhos como o de Medicina.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também reforça esse entendimento, ao indicar que a obrigatoriedade de registro e de responsável técnico deve estar diretamente relacionada à atividade-fim exercida pela organização.
Com base nessa orientação, os departamentos jurídicos de diversos hospitais passaram a adotar um posicionamento uniforme em resposta às notificações recebidas.