Boletim Jurídico AHOSP

ANPD instaura processo sancionador contra organização social por supostas falhas na proteção de dados de pacientes

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) instaurou Processo Administrativo Sancionador em face do Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), organização social responsável pela gestão de unidades públicas de saúde em diversos estados.

O procedimento decorre de um incidente de segurança ocorrido em janeiro de 2025, envolvendo um ataque cibernético que, segundo informações constantes do auto de infração, teria afetado inicialmente cerca de 766 mil registros, posteriormente estimados em aproximadamente 500 mil titulares, incluindo dados pessoais e dados pessoais sensíveis relacionados à saúde.

Segundo a ANPD, a investigação concentra-se em supostas falhas na adoção de medidas técnicas e administrativas de segurança, na comunicação do incidente aos titulares afetados, na disponibilização das informações relativas ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO) e no cumprimento dos princípios da prevenção, da responsabilização e da prestação de contas previstos na LGPD.

O caso evidencia que a atuação da ANPD não se restringe à ocorrência do incidente de segurança em si, mas alcança também a forma como o controlador demonstra sua estrutura de governança.

Para hospitais, santas casas e organizações sociais da área da saúde, o procedimento representa um importante alerta quanto à necessidade de fortalecimento da governança em proteção de dados.

IBGE inicia coleta da Pesquisa Nacional de Saúde 2026 em todo o país

O IBGE, em parceria com o Ministério da Saúde, iniciou a coleta da terceira edição da Pesquisa Nacional de Saúde. Considerado o principal levantamento domiciliar sobre saúde do Brasil, o estudo visitará aproximadamente 140 mil domicílios em todos os estados até o final do ano, reunindo informações sobre condições de saúde, hábitos de vida, acesso aos serviços de saúde, doenças crônicas e fatores relacionados à qualidade de vida da população.

Nesta edição, além dos questionários aplicados aos moradores, a pesquisa contará com aferições de pressão arterial, peso e altura dos participantes selecionados. A principal novidade será a coleta domiciliar de sangue e urina, entre julho e outubro, em uma subamostra de 15 mil a 20 mil pessoas com 35 anos ou mais residentes em capitais e regiões metropolitanas.

Os dados obtidos subsidiam estudos epidemiológicos, o monitoramento das condições de saúde da população e a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas públicas em âmbito nacional.

Para hospitais, entidades do terceiro setor e demais instituições que atuam na assistência à saúde, levantamentos dessa natureza constituem importante fonte de informações para o planejamento de ações, a identificação de demandas assistenciais e o acompanhamento da evolução dos principais indicadores de saúde da população brasileira.


Projeto de lei propõe endurecimento das penas para crimes praticados contra profissionais de saúde

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.268/2026, que propõe o agravamento das penas para crimes praticados contra profissionais de saúde durante o exercício da profissão ou em razão dela. A proposta altera o Código Penal para qualificar o homicídio nessas circunstâncias, elevando a pena de reclusão de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos.

O texto também prevê aumento de pena para lesões corporais dolosas, inclusão do homicídio qualificado, da lesão corporal gravíssima e da lesão corporal seguida de morte no rol dos crimes hediondos, além da aplicação em dobro da pena para o crime de ameaça quando relacionado ao exercício da atividade profissional. Caso aprovado, o projeto equiparará a proteção penal conferida aos profissionais de saúde à já existente para diversas carreiras de Estado.

Segundo a justificativa da proposta, o projeto foi motivado pelo aumento dos registros de violência contra profissionais da saúde. A matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, seguirá para deliberação do Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, ainda dependerá de apreciação pelo Senado Federal para eventual conversão em lei.


STJ reafirma cobertura obrigatória de cirurgia de feminização facial por planos de saúde

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde devem custear cirurgias de feminização facial quando indicadas no contexto do processo transexualizador. Para o colegiado, os procedimentos não possuem natureza meramente estética, mas integram o tratamento de adequação de gênero, sendo considerados indispensáveis à preservação da saúde integral da paciente.

No caso concreto, foi mantida a condenação de uma operadora que havia negado a cobertura de procedimentos como reconstrução craniana, redução do pomo de adão e rinoplastia reparadora. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as cirurgias foram prescritas pelo médico assistente, não possuem caráter experimental e encontram respaldo tanto no processo transexualizador do SUS quanto na regulamentação da saúde suplementar.

A decisão reforça a controversa tendência jurisprudencial de ampliar a interpretação das hipóteses de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, especialmente em situações nas quais determinados procedimentos, embora frequentemente associados à finalidade estética, são reconhecidos judicialmente como parte integrante de tratamento médico. O tema evidencia a continuidade do debate sobre os limites entre o rol de procedimentos da ANS e a atuação do Poder Judiciário na definição da cobertura assistencial.

Assinado por Dr. Pablo Prado – Consultor Jurídico da AHOSP.

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