O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 2.242/2022, que cria o Estatuto dos Direitos do Paciente e estabelece regras claras sobre a relação entre usuários e serviços de saúde em todo o país.
A proposta, já aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial e deve se tornar um novo marco legal para o atendimento em hospitais, clínicas e demais unidades de saúde, tanto públicas quanto privadas.
O texto consolida uma série de garantias ao paciente durante consultas, exames, internações e tratamentos. Entre elas estão o direito de receber informações claras sobre diagnóstico, riscos e alternativas terapêuticas, participar das decisões sobre o próprio tratamento e autorizar ou recusar procedimentos após o devido consentimento informado.
A proposta também assegura acesso ao prontuário médico, direito à segunda opinião profissional e respeito às chamadas diretivas antecipadas de vontade, que deverão ser observadas quando o paciente não puder expressar livre e autonomamente a sua vontade.
Além de reforçar direitos, o estatuto também estabelece deveres para os pacientes, como fornecer informações corretas sobre seu histórico clínico e colaborar para o bom andamento do atendimento. A expectativa dos autores e do relator da proposta é que a nova lei contribua para fortalecer uma cultura de transparência, respeito e corresponsabilidade entre pacientes, profissionais de saúde e instituições.
A AHOSP louva os esforços no sentido do incremento de qualidade na assistência à saúde e no respeito à dignidade dos pacientes, enxergando na novel legislação um importante vetor de humanização e cidadania.
Porém, houve uma perda de oportunidade para a criação de mecanismos de salvaguarda da segurança e autonomia dos profissionais de saúde para que bem possam exercer a sua profissão sem medo de agressões e/ou retaliações. Haja vista que, assim como garantir os direitos do paciente, também é, tão importante quanto, a garantia ao exercício da profissão, elemento estrutural determinante na prestação da assistência em saúde.
Por fim, acompanha com atenção os eventuais efeitos inesperados da medida, tais como aumento da judicialização da saúde, já em franco crescimento, e a elevação dos custos dos estabelecimentos de saúde com a governança necessária ao acautelamento dos direitos ora garantidos.
Assinado por Dr. Pablo Prado – Consultor Jurídico da AHOSP