Boletim Jurídico AHOSP | Ausência de nexo causal e estado avançado da doença afastam responsabilidade por perda de visão em paciente com retinopatia diabética

Em decisão publicada nesta quinta-feira (30/04), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de improcedência em ação indenizatória movida por paciente que atribuía à demora no atendimento cirúrgico na rede pública a perda da visão.

Segundo a paciente teria havido suposta omissão do estabelecimento de saúde na realização de procedimento para tratamento de retinopatia diabética. Requereu em juízo a reparação por danos materiais e morais, além do reconhecimento da perda de uma chance de manter sua visão.

O acórdão, no entanto, seguiu a sentença, que havia fastado os pedidos da paciente e ressaltou que a responsabilidade civil, em casos de alegada omissão, exige prova de culpa e nexo causal.

No caso concreto, a perícia forense afastou qualquer falha no serviço, concluindo que “não há evidências de existência de nexo de causalidade entre as condutas dos réus e a cegueira”, além de apontar que a evolução do quadro decorreu da gravidade da doença e de fatores clínicos próprios da paciente.

Com base no entendimento do especialista, afastou-se a tese de “perda de uma chance”, uma vez que, mesmo com intervenção em prazo inferior, o prognóstico seria desfavorável. Razão pela qual, sem demonstração de negligência ou atraso relevante, inviabilizou-se o reconhecimento do dever de indenizar.

Apelação Cível nº. 1501092-45.2023.8.26.0191

Organização Social e Estado são solidariamente condenados ao pagamento de R$ 60 mil por fratura de fêmur de idosa após exame de Raio-x

Acórdão do TJSP, publicado em 23/04, imputou responsabilidade civil ao Estado de São Paulo e a entidade gestora de hospital público, ao considerar que teria havido falha no atendimento que resultou na queda de paciente idosa após exame de raio-X.

A discussão travada nos autos girava em torno das alegações de ausência de assistência adequada no momento em que a paciente descia da maca, o que ocasionou a queda e a fratura no fêmur.

Estado e OS alegaram suas ilegitimidades passivas, alegando a responsabilidade um do outro. O entendimento prevalente foi de ambos são responsáveis: o Estado pelos eventos terem ocorrido sob gestão de conveniada sua; e a entidade privada em razão de exercer a gestão do hospital à época dos fatos.

Para o Tribunal, ficou evidenciada falha na prestação do serviço, caracterizada por conduta negligente da equipe ao não prestar suporte adequado à paciente em situação de vulnerabilidade.

O valor da indenização, arbitrado em R$ 20 mil, em primeira instância, foi majorado para R$ 60 mil, pelo TJSP, que considerou que o valor está dentro do princípio da razoabilidade e proporcionalidade, além de servir como alerta pedagógico para uma eficiente fiscalização e acompanhamento dos serviços hospitalares prestados.

Apelação Cível 1016007-07.2023.8.26.0564

Notícias e Regulação

Anvisa suspende medicamentos com clobutinol por risco de arritmia cardíaca

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão imediata da comercialização e uso de medicamentos que contenham clobutinol, substância presente em xaropes para tosse. A medida alcança fabricação, distribuição e propaganda dos produtos.

O órgão sanitário federal tomou a decisão baseado em avaliação técnica que apontou para um aumentado risco para arritmias cardíacas graves, especialmente em razão do prolongamento do intervalo QT. Segundo a Agência, a substância apresentou baixo perfil risco-benefício, havendo alternativas terapêuticas mais seguras disponíveis.

Os efeitos da suspensão possuem caráter preventivo e produzindo efeitos até a definição final sobre os registros. A Anvisa orienta a interrupção do uso e a busca de orientação médica. Os estabelecimentos de saúde devem suspender imediatamente o uso dos produtos.

Anvisa determina suspensão de medicamentos com clobutinol por motivo de segurança sanitária

CMED adia por 30 dias entrada em vigor de nova regra de preços de medicamentos

A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos – CMED, prorrogou por 30 dias o início da vigência da Resolução nº 3/2025, que agora passa a valer apenas em 29 de maio de 2026. A medida atende a demandas do setor farmacêutico por maior clareza e segurança na implementação da norma.

A normativa promove uma ampla reformulação no atual modelo de precificação de medicamentosos, inovando em critérios para definição de preços, avaliação de inovação terapêutica, bem como a possibilidade de revisões econômicas ao longo do ciclo de vida dos produtos.

Entre as principais críticas do setor estão a utilização de conceitos abertos e pouco objetivos — como “ganho terapêutico” e “inovação preponderante” —, que podem gerar insegurança regulatória, e a previsão de revisões de preços após a entrada no mercado sem critérios claramente definidos, o que compromete a previsibilidade e o planejamento de investimentos.

Com o adiamento, abre-se espaço para ajustes técnicos e melhor delimitação dos parâmetros regulatórios antes da entrada em vigor do novo sistema.

CMED adia entrada em vigor da nova resolução sobre precificação de medicamentos

Legislação e Opinião

Governo altera CLT e agora obriga empresas a informaram empregados sobre cuidados com a própria saúde

A Lei nº 15.377/2026, de 2 de abril, introduziu alterações na CLT ao atribuir às empresas um papel ativo na difusão de informações de saúde preventiva. O novel art. 169-A, impõe o dever de divulgação de campanhas oficiais de vacinação e de conteúdos relacionados ao HPV e a cânceres de mama, colo do útero e próstata, além da realização de ações de conscientização e da orientação quanto ao acesso a serviços de diagnóstico.

A lei exige das empresas a estruturação de fluxos de comunicação interna voltados à saúde pública, o que inclui a utilização de canais institucionais (e-mails, intranet, murais) e a adoção de rotinas periódicas alinhadas a campanhas oficiais.

Com a implementação desta obrigação surge para as empresas a necessidade de registro das ações implementadas, como forma de demonstrar conformidade em eventual fiscalização trabalhista. Obviamente que todo este arranjo implicará em mais custos para as empresas, o que onerará o consumidor. Sobretudo no setor de saúde, que já possui custos pressionados.

É importante observar que a exigência de “ações afirmativas de conscientização” carece de critérios objetivos e abre margem para interpretações por parte da fiscalização, na medida em que não define com precisão o grau de esforço esperado das empresas nem os parâmetros objetivos de cumprimento. Caberá então ao auditor do trabalho a avaliação subjetiva sobre se a empresa implementou medidas suficientes ou não.

Ademais, a Lei nº 15.377/2026 repete uma tendência crescente de expansão regulatória que desloca para a iniciativa privada encargos típicos de políticas públicas e do próprio cidadão, ao atribuir às empresas o dever de promover informação e conscientização acerca da saúde do próprio trabalhador.

Neste modelo, empresas passam a atuar como extensões operacionais do Estado em matérias de natureza absolutamente individual, como a própria saúde do cidadão. As decisões relacionadas à vacinação e à prevenção de doenças, embora de interesse coletivo, pertencem primariamente à esfera de autodeterminação do indivíduo.

É preciso que se discuta saúde, mas que também se levantem discussões sobre limites regulatórios, segurança jurídica e a adequada distribuição de responsabilidades entre Estado e setor privado.

Assinado por Dr. Pablo Prado – Consultor Jurídico da AHOSP.

14/05/2026

Imersão AHOSP promove troca de experiências no Hospital Sírio-Libanês

Iniciativa reuniu gestores e líderes da saúde para debates sobre sustentabilidade, eficiência operacional e visitas guiadas a áreas estratégicas de (...)

11/05/2026

Na Mídia: Em artigo na Gazeta de S.Paulo e Diário do Litoral, presidente da AHOSP fala sobre os desafios da gestão hospitalar

Confira o texto na íntegra: Gestão hospitalar eficiente: a estratégia invisível que sustenta o cuidado e garante resultados A excelência (...)

07/05/2026

Lançamento da Rede Paulista de Qualidade e debate sobre liderança feminina na saúde marcam agenda da AHOSP na Hospitalar

Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (AHOSP) promoverá diversas atividades e debates estratégicos durante (...)

07/05/2026

Boletim Jurídico AHOSP | Ausência de nexo causal e estado avançado da doença afastam responsabilidade por perda de visão em paciente com retinopatia diabética

Em decisão publicada nesta quinta-feira (30/04), o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de improcedência em ação indenizatória (...)