Plantão Jurídico AHOSP | TJSP reconhece ilegalidade de fiscalização individual por vereador de Itatiba e reforça os limites da atuação parlamentar nos atos de fiscalização

Este tema já foi tratado pela AHOSP, anteriormente, que inclusive editou um manual para
lidar com estes atos abusivos, com o objetivo de esclarecer quais os limites da atuação de
um parlamentar no exercício de seu mandato.


Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo firmou importante precedente ao reconhecer a
ilegalidade da atuação individual do vereador David José Bueno Gomes, de Itatiba.
Segundo o acórdão, a atuação se dava à margem das prerrogativas institucionais do Poder
Legislativo, uma vez que o vereador praticava atos de fiscalização direta nas unidades de
saúde. A decisão confirmou a condenação de primeira instância e destacou que a atividade
parlamentar deve observar os limites legais e o devido processo institucional.


No julgamento, o TJSP ressalta que o poder de fiscalização do Legislativo municipal não se
confunde com iniciativas individuais e autônomas de seus membros, sobretudo quando
exercidas sem respaldo formal da Câmara ou em descompasso com as normas que regem
a atuação parlamentar. A decisão reforça que tais condutas podem configurar abuso de
prerrogativa e violação à autonomia administrativa das instituições fiscalizadas.


De forma muito didática a decisão de 2ª instância apontou que houve uma sequência de
episódios com ingresso do apelante em setores de pronto atendimento e de observação,
inclusive com uso de força física contra controle de acesso e realização de filmagens. E
ainda leciona que os poderes de fiscalização dos parlamentares exercem-se por
requerimentos, convocações, inspeções formais, solicitações de documentos e
informações, e não por ingresso físico e unilateral em áreas técnicas, menos ainda com
filmagem de pessoas em atendimento e interferência no fluxo clínico.


O entendimento consolida uma linha cada vez mais clara na jurisprudência no sentido de
coibir intervenções arbitrárias em estabelecimentos de saúde, que muitas vezes geram
exposição indevida, desorganização dos serviços e insegurança jurídica. O reconhecimento da ilegalidade, pelo Judiciário, representa um valoroso avanço na proteção
do ambiente assistencial.


A AHOSP manifesta apoio ao posicionamento adotado pelo TJSP e reforça a importância
de que a fiscalização parlamentar ocorra de forma institucional, responsável e dentro dos
limites legais, preservando o funcionamento regular das unidades de saúde e a segurança
de pacientes e profissionais.

Assinado por Dr. Pablo Prado – Consultor Jurídico da AHOSP.

03/06/2026

Boletim Jurídico AHOSP

Legislação e Opinião CFM nacionaliza debate sobre inadimplência de honorários médicos e amplia alcance das sanções administrativas O Conselho Federal (...)

26/05/2026

Na Mídia: Portal Saúde Digital News destaca convite de entidade internacional ao presidente da AHOSP

O presidente da Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo (AHOSP), Dr. Anis Mitri, foi (...)

25/05/2026

Presidente da AHOSP integra Conselho de Administração e Governança internacional

Dr. Anis Mitri, que preside a Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São Paulo, é um (...)

22/05/2026

Convenção AHOSP 365 apresenta balanço de um ano de atuação da entidade durante a Hospitalar 2026

Criada durante a edição de 2025 da Hospitalar, a Associação de Hospitais e Serviços de Saúde do Estado de São (...)